História da Associação
A 22 de Novembro de 1991 foi assinado o Contrato de Promessa de Constituição de Associação privada civil, sem fins lucrativos, com a denominação de Associação Portuguesa de Portos de Recreio. A criação da APPR foi estimulada pela EUROMARINA Federação Europeia das Associações Nacionais de Portos de Recreio, com sede em Paris, com o intuito de apoiar a Comissão Europeia no seu desejo de criar uma rede de Portos de Recreio eficientes, seguros e com elevados padrões de qualidade de serviços e de instalação ao longo das costas da Europa com o objetivo de desenvolver a livre circulação de embarcações de recreio. A Comissão instaladora da APPR – Associação Portuguesa de Portos de Recreio, foi presidida pelo Engº José Manuel Velez, em representação da Associação Naval de Lisboa, fazendo ainda parte desta Comissão as seguintes entidades representadas:
Posteriormente, em 5 de Fevereiro de 1992 no 9º Cartório Notarial de Lisboa, foi lavrada em escritura pública a Associação Portuguesa de Portos de Recreio, designada por APPR, como Associação privada sem fins lucrativos por tempo indeterminado. Os associados da APPR dividem-se em:
a) É Associado Honorário a pessoa singular que tenha prestado relevantes serviços em prol do prestígio dos portos e das instalações portuárias de recreio portuguesas e como tal seja reconhecida. b) São Associados Efetivos os concessionários e/ou gestores de instalações portuárias de recreio, na condição de essas instalações disporem de um plano de água para amarração segura de embarcações durante todo o ano e de adequadas instalações de apoio em terra, ou de estarem no processo de as obter. c) São Associados Eventuais os concessionários e/ou gestores de instalações portuárias de recreio que não preencham os requisitos estipulados na alínea anterior. d) São Associados Apoiantes as entidades individuais ou coletivas interessadas em promover a criação e o desenvolvimento de portos e de instalações portuárias de recreio, por razões de natureza comercial ou desportiva. e) É Associado Cooperante a associação de que a presente Associação seja associada, desde que haja reciprocidade na atribuição de direitos de associado. Os associados são agrupados por seis reuniões:
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